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Termos e Condições

Regulamento da Ação Promocional Aluno Indica Aluno (AIA) – 2º semestre de 2026

Regulamento do Programa Institucional “Aluno Indica Aluno (AIA262) – MBA USP/Esalq”

Este regulamento estabelece as condições para a participação no Programa Institucional “Aluno Indica Aluno” do MBA USP/Esalq, doravante referida como “Promotora”.

1. Objetivo: o Programa Institucional tem como objetivo incentivar alunos e ex-alunos do MBA USP/Esalq a indicarem pessoas do seu núcleo de relacionamento para que estes também se tornem alunos da Instituição, oferecendo benefícios exclusivos aos indicantes e indicados que cumprirem integralmente os critérios estabelecidos neste regulamento.

2. Período do Programa Institucional

2.1 A nova campanha do programa “Aluno Indica Aluno” entrou em vigência no dia 10/06/2026 e permanecerá vigente enquanto houver disponibilidade dos benefícios previstos neste regulamento.

2.2 O programa “Aluno Indica Aluno” não se aplica a inscrições realizadas antes da data de início da campanha, ainda que ocorra cancelamento e nova inscrição posterior. O sistema considerará a data original da inscrição para fins de elegibilidade.

2.3 A Promotora poderá alterar, suspender ou encerrar o programa institucional a qualquer momento, mediante comunicação prévia aos participantes, preservando os direitos das indicações já validadas até a data da alteração.

3. Área de Abrangência: o programa institucional é válido em todo o território nacional, destinada exclusivamente a participantes residentes e domiciliados no Brasil.

4. Premiação

4.1 Os alunos indicantes que atenderem aos critérios deste regulamento farão jus aos seguintes benefícios:

a) 1 (uma) indicação efetivada: recebimento de 1 (um) óculos exclusivos do MBA USP/Esalq vigente na campanha de ativação ou brinde equivalente disponível no período da ação. Em caso de indisponibilidade do item, poderá ser concedido voucher substitutivo da Giffty;

b) A partir da 2ª (segunda) indicação efetivada: recebimento de vouchers adicionais da Giffty no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por indicação válida, para utilização nas lojas parceiras da plataforma;

c) Participantes que atingirem 10 (dez) ou mais indicações efetivadas poderão receber condições especiais de desconto em novos cursos do MBA USP/Esalq, com percentual a partir de 50% (cinquenta por cento), conforme regras e campanhas disponíveis no período.

4.2 Os participantes indicados que atenderem integralmente aos critérios deste regulamento farão jus à isenção da segunda parcela do curso escolhido, desde que optem pelo plano de pagamento parcelado em 22 (vinte e duas) vezes.

4.3 Caso o aluno indicado tenha direito a algum desconto ou benefício institucional, deverá optar entre o benefício principal do programa de indicação e o desconto ao qual faz jus. Os benefícios não são cumulativos, sendo aplicada apenas a condição mais vantajosa para o aluno.

4.4 O benefício previsto no item 4.2 não se aplica aos planos de pagamento à vista, sendo contemplados apenas com o desconto regular de 10% oferecido por essa forma de pagamento.

4.5 Não serão realizados sorteios. Os benefícios serão concedidos exclusivamente aos participantes que cumprirem integralmente os critérios de elegibilidade previstos neste regulamento.

4.6 Os benefícios desta campanha não são cumulativos com outras promoções, campanhas, bolsas, convênios, cupons, descontos ou quaisquer outras condições comerciais vigentes.

4.7 Excepcionalmente na campanha do segundo semestre de 2026, os brindes serão cumulativos com descontos ofertados pela instituição.

4.8 Essa cumulatividade aplica-se exclusivamente aos brindes, não alterando as regras de não cumulatividade entre descontos e isenções.

5. Elegibilidade: são elegíveis para o programa “Aluno Indica Aluno” os interessados que, cumulativamente:

5.1 Sejam pessoas físicas maiores de 18 anos.

5.2 Sejam residentes e domiciliados em território nacional.

5.3 Sejam alunos ativos ou ex-alunos do MBA USP/Esalq, no caso dos indicantes.

5.4 Possuam link de indicação ativo disponibilizado pela Promotora.

5.5 No caso dos indicados:

a) realizem o pagamento da taxa de inscrição;

b) enviem toda a documentação obrigatória;

c) tenham a documentação aprovada;

d) realizem o pagamento da primeira parcela para ativação da matrícula.

6. Participantes não elegíveis:

6.1 Participantes do processo seletivo de bolsas.

6.2 Participantes que realizarem a inscrição sem utilizar o link personalizado de indicação.

6.3 Participantes residentes fora do território nacional.

6.4 Ex-alunos do MBA USP/Esalq na condição de indicados.

6.5 Alunos contemplados com bolsas integrais.

6.6 Cursos na modalidade intensiva, com duração de 12 (doze) meses, não são elegíveis ao programa.

6.7 Participantes que deixarem de cumprir qualquer requisito previsto neste regulamento.

7. Inscrição e Realização das Indicações

7.1 Todas as indicações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do link personalizado disponibilizado ao indicante.

7.2 Não serão aceitas inclusões manuais, correções posteriores ou validações retroativas de indicações realizadas sem a utilização do link oficial.

7.3 O participante indicado deverá realizar sua inscrição por meio do link de indicação e concluir todas as etapas exigidas para validação da indicação.

7.4 Para ter direito ao benefício, o indicado deverá:

7.4.1 Realizar a inscrição no curso desejado;

7.4.2 Efetuar o pagamento da taxa de inscrição;

7.4.3 Enviar a documentação obrigatória;

7.4.4 Obter aprovação documental;

7.4.5 Para estudantes brasileiros, a análise dos documentos para aprovação da matrícula pode levar até 5 (cinco) dias úteis. Para estudantes estrangeiros, a análise dos documentos para aprovação da matrícula é realizada pela equivalência do diploma obtido no exterior: um professor avalia o conteúdo cursado pela parte interessada e o envia para aprovação do CCEX (Conselho de Cultura e Extensão da USP), em uma reunião que ocorre uma vez por mês na Esalq. Dessa forma, o resultado da análise de equivalência é fornecido uma semana após a reunião e, somente através da reunião, os alunos têm sua documentação aprovada ou rejeitada. Se a documentação for aprovada, o interessado poderá entrar no MBA e, se a documentação for rejeitada, o interessado deverá verificar os motivos da rejeição, se desejar participar de um novo processo de seleção. A matrícula será efetivada somente mediante a apresentação da documentação obrigatória;

7.4.6 Efetuar o pagamento da primeira parcela para ativação da matrícula;

7.5 Somente após a conclusão integral das etapas previstas neste regulamento a indicação será considerada válida para fins de concessão dos benefícios.

8. Aplicação dos Benefícios

8.1 Os benefícios serão concedidos exclusivamente para matrículas realizadas durante o período de vigência do programa institucional.

8.2 Os benefícios não serão aplicados de forma retroativa.

8.3 A isenção concedida ao indicado será aplicada após a confirmação da matrícula e validação dos critérios previstos neste regulamento.

8.4 Os participantes indicados poderão consultar a aplicação da isenção na plataforma MBX Academy, por meio da aba “Tesouraria”, na versão clássica, ou da aba “Financeiro”, na nova versão da plataforma.

8.5 Após a ativação da matrícula, o participante indicado poderá participar do programa “Aluno Indica Aluno” na condição de indicante, desde que cumpra integralmente as regras vigentes.

9. Entrega das Premiações

9.1 Os prêmios destinados aos indicantes serão disponibilizados em até 15 (quinze) dias após o início das aulas do participante indicado, desde que não haja desistência da matrícula.

9.2 Os benefícios são pessoais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em dinheiro, crédito financeiro ou qualquer outra vantagem comercial.

9.3 Não será permitida a troca dos prêmios concedidos.

9.4 Na indisponibilidade dos óculos previstos na campanha, a Promotora poderá substituí-los por vouchers Giffty ou benefício equivalente, conforme disponibilidade.

10. Compartilhamento de Dados

10.1 Ao participar do Programa “Aluno Indica Aluno”, o participante concorda que seus dados cadastrais, exceto informações financeiras, possam ser compartilhados com parceiros responsáveis pela operacionalização e entrega dos benefícios previstos neste regulamento, observadas as disposições da Política de Privacidade do MBA USP/Esalq e da legislação aplicável.

10.2 Os participantes deverão aceitar as Políticas de Privacidade e Cookies disponibilizadas nos canais oficiais do MBA USP/Esalq para participação na campanha.

11. Disposições Gerais

11.1 Este regulamento entra em vigor a partir de 10 de junho de 2026.

11.2 A participação no Programa “Aluno Indica Aluno” implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.

11.3 A Promotora reserva-se o direito de alterar qualquer item desta promoção, bem como suspendê-la ou encerrá-la, mediante comunicação prévia aos participantes.

11.4 Os benefícios previstos nesta promoção serão válidos apenas durante sua vigência e não serão aplicados retroativamente.

11.5 A Instituição reserva o direito de promover ações promocionais com datas específicas, sem obrigação de estender benefícios a participantes já contemplados por campanhas anteriores.

11.6 Nenhuma ação promocional é cumulativa e a concessão de um benefício não gera direito a outros benefícios promocionais.

11.7 A Promotora não se responsabiliza por falhas de sistemas, indisponibilidade de plataformas, erros de preenchimento cadastral ou quaisquer fatores externos que impeçam a participação ou o recebimento dos benefícios.

11.8 O brinde consistente em 1 (um) par de óculos exclusivos do MBA USP/Esalq previsto neste regulamento não será cumulativo com qualquer outra campanha promocional do MBA USP/Esalq que conceda o mesmo item ou benefício equivalente. Cada participante poderá receber apenas 1 (um) par de óculos por CPF, independentemente da origem do direito ao benefício. Caso o participante já tenha sido contemplado com o referido brinde em outra campanha institucional, será concedido exclusivamente o benefício alternativo previsto neste regulamento, quando existente, ou outro benefício equivalente definido pela Promotora.

12. Contato: para mais informações e esclarecimentos relacionados à presente ação promocional, entre em contato através dos canais oficiais: telefone/WhatsApp: +55 (19) 2660-3343 ou e-mail: alunoindicaaluno@mbauspesalq.com